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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1009839-37.2018.4.01.0000

Aposentadoria por idade. Cumprimento de sentença. Destaque de honorários advocatícios. Honorários contratuais. Abusividade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1009839-37.2018.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. 1. Na origem, a parte autora ingressou com ação de rito ordinário contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por idade trabalhadora rural, cuja sentença julgou procedente o pedido, e, inexistindo recursos interpostos pelas partes, transitou em julgado. 2. Iniciado o cumprimento de sentença nos autos, o Ministério Público do Estado de Goiás, manifestou-se, em razão de vultuoso valor fixado quanto à reserva dos honorários advocatícios, requerendo a limitação do desconto dos honorários contratuais pactuados entre a parte autora e seu causídico no importe de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento), o que foi indeferido pelo Juízo monocrático, e contra esta decisão foi tirado o presente agravo. 3. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906/94, estatui que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não devem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte. 4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça considerou lesivos honorários entabulados em 50% (cinquenta por cento) do benefício econômico gerado pela causa, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) da condenação obtida (REsp 1155200/DF, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). 5. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.