JurisFonte
TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1006391-95.2019.4.01.3500

Processo seletivo simplificado. Universidade federal de goiás (ufg). Professor substituto de fotografia. Edital n. 38/2018

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1006391-95.2019.4.01.3500

Ementa

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG). PROFESSOR SUBSTITUTO DE FOTOGRAFIA. EDITAL N. 38/2018. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SUPERIOR À EXIGÊNCIA DO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, candidato aprovado em concurso público com qualificação profissional superior à exigida no edital tem direito a nomeação e posse. 2. O edital exigiu para o cargo a que o impetrante concorreu (Professor Substituto de Fotografia) Graduação em Comunicação Social ou áreas afins e Pós-graduação em Comunicação Social ou áreas afins, ao passo que o impetrante demonstrou ser Mestre em Comunicação, possuindo qualificação profissional superior à exigida no edital. 3. Negado provimento à remessa necessária.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.