Processo seletivo simplificado. Universidade federal de goiás (ufg). Professor substituto de fotografia. Edital n. 38/2018
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1006391-95.2019.4.01.3500
Ementa
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG). PROFESSOR SUBSTITUTO DE FOTOGRAFIA. EDITAL N. 38/2018. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SUPERIOR À EXIGÊNCIA DO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, candidato aprovado em concurso público com qualificação profissional superior à exigida no edital tem direito a nomeação e posse. 2. O edital exigiu para o cargo a que o impetrante concorreu (Professor Substituto de Fotografia) Graduação em Comunicação Social ou áreas afins e Pós-graduação em Comunicação Social ou áreas afins, ao passo que o impetrante demonstrou ser Mestre em Comunicação, possuindo qualificação profissional superior à exigida no edital. 3. Negado provimento à remessa necessária.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária.
