FGTS. Contribuição do art. 1º da lc 110/2001. Persistência do objeto para a qual foi instituída. Constitucionalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1013231-31.2018.4.01.3800
Ementa
FGTS. CONTRIBUIÇÃO DO ART. 1º DA LC 110/2001. PERSISTÊNCIA DO OBJETO PARA A QUAL FOI INSTITUÍDA. CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 878.313). 1. No julgamento do RE 878.313, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese de repercussão geral: "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída" (relator Ministro Marco Aurélio, relator p/ acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Pleno, DJe-221 de 04-09-2020). 2. Negado provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma Ampliada
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
