JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1013231-31.2018.4.01.3800

FGTS. Contribuição do art. 1º da lc 110/2001. Persistência do objeto para a qual foi instituída. Constitucionalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1013231-31.2018.4.01.3800

Ementa

FGTS. CONTRIBUIÇÃO DO ART. 1º DA LC 110/2001. PERSISTÊNCIA DO OBJETO PARA A QUAL FOI INSTITUÍDA. CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 878.313). 1. No julgamento do RE 878.313, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese de repercussão geral: "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída" (relator Ministro Marco Aurélio, relator p/ acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Pleno, DJe-221 de 04-09-2020). 2. Negado provimento à apelação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Ampliada
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.