Servidor público. Complementação de aposentadoria. Valores devidos em razão de erro da administração detectado pela controladoria-geral da união
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000899-90.2011.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO DETECTADO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. PAGAMENTO DO RETROATIVO CONDICIONADO À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UFJF. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva da UFJF, eis que a apelante, enquanto autarquia integrante da administração indireta, possui personalidade jurídica própria e autonomia financeira e administrativa. Dessa forma, pretendendo a autora o pagamento de verbas remuneratórias atrasadas, expressamente reconhecidas pela própria IES, e sendo esta Instituição a única responsável pela gestão da folha de pagamento de seu próprio quadro de pessoal, resta patente a sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. 2. Nesta Corte Regional já se estabeleceu que nem mesmo a ausência de dotação orçamentária para pagamento de créditos a servidores públicos pode significar motivo justo para a dilação indeterminada do prazo para pagamento dos valores. Ademais, se a própria Administração Pública reconhece a dívida, não pode se furtar ao seu pagamento, protelando-o indefinidamente, sobretudo porque a dívida em foco tem natureza de obrigação legal e ostenta caráter alimentar. Precedentes. 3. Apelação da UFJF não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
