Embargos à execução. Correção monetária. TR. Inconstitucionalidade. RE 870.947, ADI 4357 e ADI 4425. Efeitos não modulados pelo STF. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001893-21.2015.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 870.947, ADI 4357 E ADI 4425. EFEITOS NÃO MODULADOS PELO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os ministros do STF, em sessão plenária realizada no dia 3/10/2019, ao apreciar quatro embargos de declaração no RE 870.947, decidiram não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. 2. Entendeu o STF que prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado por aquela Corte no julgamento de mérito do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma. 3. Certificado o trânsito em julgado em 31/3/2020 e já baixados os autos à origem, não há mais dúvidas quanto a hipótese aventada pela parte embargante a respeito de possível modulação dos efeitos do julgamento do RE 870.947. 4. Apelação não provida. Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), por aplicação da norma constante do §11 do art. 85 do CPC.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
