Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Parecer da contadoria judicial. Presunção de veracidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024848-37.2001.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. A Divisão de Cálculos deste Tribunal, instada a manifestar-se, afirmou que a autora possui um percentual remanescente a incorporar a título de 28,86% equivalente a 19,96%. 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração dos cálculos de diferentes graus de complexidade. 3. Apelação da parte exequente provida, para determinar o prosseguimento da execução, a fim de que a parte executada proceda à implantação nos proventos da parte exequente do percentual remanescente de reajuste de 19,96%, a partir de julho de 1998, nos termos do parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
