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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024848-37.2001.4.01.3400

Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Parecer da contadoria judicial. Presunção de veracidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
10/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024848-37.2001.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. A Divisão de Cálculos deste Tribunal, instada a manifestar-se, afirmou que a autora possui um percentual remanescente a incorporar a título de 28,86% equivalente a 19,96%. 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração dos cálculos de diferentes graus de complexidade. 3. Apelação da parte exequente provida, para determinar o prosseguimento da execução, a fim de que a parte executada proceda à implantação nos proventos da parte exequente do percentual remanescente de reajuste de 19,96%, a partir de julho de 1998, nos termos do parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.