Trabalhador rural. Auxilio-doença. Incapacidade temporária. Conjunto probatório compatível com o quadro de incapacidade temporária. Concessão do benefício
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0040599-05.2016.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. AUXILIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPATÍVEL COM O QUADRO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A concessão do benefício de auxílio-doença a trabalhador rural independe do cumprimento da carência exigida em lei (artigo 26, III, c/c artigo 39, I da Lei 8.213/91). Todavia, segundo a legislação de regência (§ 3º do art. 55 da Lei 8.213/91) e o disposto nas Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF da 1ª Região, a comprovação da atividade rural demanda a apresentação de início razoável de prova documental, que deve ser corroborada por prova testemunhal consistente sobre a veracidade das alegações. 2. O acervo probatório constante dos autos demonstra que a doença que acomete a parte autora é compatível com o quadro de incapacidade temporária que impede o exercício de atividade laboral. 3. Comprovadas a qualidade de segurado e a incapacidade laboral temporária da parte autora e não havendo nos autos elementos aptos a desconstituí-los, impõe-se a concessão do auxílio-doença. 4. Apelação do INSS parcialmente provida, para ajustar os consectários (Manual/CJF: atualização monetária e juros de mora).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
