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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0085622-40.2014.4.01.3800

Crédito judicial ainda não requisitado. Correção monetária: TR afastada. Manual de cálculos da justiça federal. Art. 1º-f da lei 9.494/1997. Lei 11.960/2009

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
10/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0085622-40.2014.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO JUDICIAL AINDA NÃO REQUISITADO. CORREÇÃO MONETÁRIA: TR AFASTADA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. LEI 11.960/2009. ADIS 4.357/DF E 4.425/DF. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 559.445-AgR/PR, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, acolheu a tese de incidência imediata, nos processos em curso, de legislação que verse sobre correção monetária e juros de mora. 2. A modulação dos efeitos do julgamento da ADI 4.357 não alcança o caso dos autos, porquanto aqui não se trata de correção monetária incidente entre a expedição do precatório e o efetivo pagamento (§ 12º do art. 100). 3. A questão da correção dos créditos contra a Fazenda Pública federal a serem incluídos em precatório deverá ser decidida no julgamento de outra ADI que ainda pende de julgamento. No entanto, tal decisão não demanda suspensão de apreciação da matéria pelas instâncias inferiores e como esta Corte e o Superior Tribunal de Justiça têm firmado entendimento no mesmo sentido da decisão do STF, de afastar a TR como critério de correção monetária de créditos contra a Fazenda Pública, é de se manter o critério estabelecido na decisão recorrida. 4. Agravo interno do INSS não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo interno.