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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1012005-20.2020.4.01.3800

Auxílio-acidente. Inadequação da via eleita afastada. Retorno dos autos à origem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1012005-20.2020.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Trata-se de apelação em mandado de segurança, a fim de obter a reforma da sentença, para que seja cumprida a determinação administrativa, que reconheceu o direito da parte impetrante à concessão do benefício de auxílio-acidente. 2. Analisando os autos, verifica-se que não é objeto de discussão se a parte tem direito ou não ao benefício de auxílio-acidente, mas o cumprimento de decisão administrativa que reconheceu o direito à concessão do referido benefício. 3. Em sendo assim, não há que se falar em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória, uma vez que a petição inicial veio acompanhada com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados. 4. Apelação da parte impetrante provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.