Auxílio-acidente. Inadequação da via eleita afastada. Retorno dos autos à origem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1012005-20.2020.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Trata-se de apelação em mandado de segurança, a fim de obter a reforma da sentença, para que seja cumprida a determinação administrativa, que reconheceu o direito da parte impetrante à concessão do benefício de auxílio-acidente. 2. Analisando os autos, verifica-se que não é objeto de discussão se a parte tem direito ou não ao benefício de auxílio-acidente, mas o cumprimento de decisão administrativa que reconheceu o direito à concessão do referido benefício. 3. Em sendo assim, não há que se falar em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória, uma vez que a petição inicial veio acompanhada com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados. 4. Apelação da parte impetrante provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento do feito.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
