JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1014695-49.2020.4.01.9999

Ação em que se requer judicialmente a concessão de benefício previdenciário. Menor integrando a lide. Ministério público. Intervenção obrigatória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1014695-49.2020.4.01.9999

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EM QUE SE REQUER JUDICIALMENTE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MENOR INTEGRANDO A LIDE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. Havendo interesse ou pretensão formulada em processo judicial por menor, ainda que relativamente incapaz, é nula a sentença que julga o processo sem determinar a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei. 2. Sentença anulada, de ofício, e apelação prejudicada. Determino o retorno dos autos à origem para intervenção do Ministério Público e regular prosseguimento do feito.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou a sentença
  • de ofício
  • e julgou prejudicada a apelação.