Juros de mora e correção monetária: Manual de cálculos da justiça federal. Honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1020407-20.2020.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA: MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC atual. 2. Deve-se aplicar ao cálculo dos valores devidos à parte embargada, os critérios de pagamento de correção monetária, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua versão mais atualizada. 3. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos do enunciado da Súmula n. 111 do STJ e da jurisprudência consolidada desta Corte, razão por que não merecem reparos. 4. Apelação da parte autora parcialmente provida, para que os juros de mora e a correção monetária sejam fixados em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
