JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1020407-20.2020.4.01.9999

Juros de mora e correção monetária: Manual de cálculos da justiça federal. Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1020407-20.2020.4.01.9999

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA: MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC atual. 2. Deve-se aplicar ao cálculo dos valores devidos à parte embargada, os critérios de pagamento de correção monetária, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua versão mais atualizada. 3. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos do enunciado da Súmula n. 111 do STJ e da jurisprudência consolidada desta Corte, razão por que não merecem reparos. 4. Apelação da parte autora parcialmente provida, para que os juros de mora e a correção monetária sejam fixados em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

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