Apelação do autor pretendendo majoração dos honorários advocatícios em ação previdenciária julgada procedente - Provimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1021840-59.2020.4.01.9999
Ementa
APELAÇÃO DO AUTOR PRETENDENDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA PROCEDENTE - PROVIMENTO. 1 - Trata-se de apelação da parte autora em face da sentença (CPC/2015) que, julgando procedente o pedido previdenciário (RGPS), condenou o réu/INSS em verba honorária de R$1,500,00, montante que o recorrente pretender ver majorado para 10% da condenação, para que atendidas as balizas do art. 85 do NCPC. 2 - Para as sentenças condenatórias proferidas sob a égide do CPC/2015, aspecto que repudia aplicação do §8º do art. 85 - não viceja fixar-se a verba honorária em valor fixo, devendo-se aplicar ("secundum legem") os preceitos expressos e vigentes; no caso, a verba - que deverá ser ulteriormente liquidada - deve ser fixada tomando-se como referência os respectivos percentuais mínimos escalonados nos Incisos I a V do §3º do art. 85 do CPC/2015 (c/c §2º), adotando-se como base de cálculo para tanto - nas lides previdenciárias - as prestações vencidas do ajuizamento até a sentença, a teor da SÚMULA-STJ/111. 3 - Apelação provida para, reformando a sentença, majorar os honorários, conforme explicitado no item 2.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao apelo.
