Não incidência do pss sobre juros de mora. Art. 4º, § 1º, lei n. 10.887/2004. Matéria submetida ao regime de recurso repetitivo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0015723-40.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DO PSS SOBRE JUROS DE MORA. ART. 4º, § 1º, LEI N. 10.887/2004. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. De acordo com o disposto no § 1º do art. 4º da Lei n. 10.887/2004, que trata da incidência do PSS, os juros de mora não fazem parte da base de contribuição, pois têm natureza indenizatória e não remuneratória. 3. A questão encontra-se pacificada na jurisprudência, tendo o Superior Tribunal de Justiça decidido, no julgamento do REsp 1.239.203/PR, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73; art. 1.036 NCPC), que a contribuição previdenciária do servidor público (PSS) não incide sobre os juros de mora pagos em execução de sentença judicial, ainda que esta abranja diferenças de natureza exclusivamente salarial. 4. Agravo desprovido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
