Servidor público. Incidência de contribuição previdenciária (pss) sobre créditos pagos por meio de precatório ou RPV. Art. 16-a da lei n. 10.887/2004
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0054346-47.2011.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS) SOBRE CRÉDITOS PAGOS POR MEIO DE PRECATÓRIO OU RPV. ART. 16-A DA LEI N. 10.887/2004. ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 01/2008 DO CJF. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. O art. 16-A da Lei n. 10.887, de 2004, incluído pela MP n. 449, de 2008, prevê a incidência do Plano de Seguridade do Servidor Público sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial no momento do pagamento a seu beneficiário ou seu representante legal, em face do pagamento de precatório ou de requisição de pequeno valor emitido pelo respectivo Tribunal. 3. A Orientação Normativa n. 01, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, estabelece que a retenção na fonte do PSS somente se aplica aos depósitos de requisição de pagamento realizados após a edição da MP nº 449/2008. Precedentes deste Tribunal. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
