Juízo de admissibilidade. Impossibilidade. Remessa dos autos ao tribunal superior
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 05/11/2020
- Data de publicação
- 11/11/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINARIO (AGRRO)
- Número
- TRF1-1009602-66.2019.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL SUPERIOR. 1. Conforme dispõe o art. 1028, § 2º do Código de Processo Civil, o recurso ordinário "(...) deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões", e, nos termos do § 3º do citado dispositivo legal, "Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade". 2. No mesmo sentido, dispõe o art. 316 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal que "Interposto o recurso, os autos serão remetidos ao tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade". 3. Portanto, não cabe a esta Corte Regional Federal proceder à realização de juízo de admissibilidade de recurso ordinário interposto em mandado de segurança, mas tão somente a intimação da parte contrária, para apresentação de contrarrazões ao mencionado recurso, devendo, após o decurso de prazo para tal, proceder à remessa imediata do citado recurso ao respectivo tribunal superior. 4. Nesse contexto, em caso análogo ao presente, o egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que, "Diante da determinação legal de imediata remessa dos autos do recurso ordinário ao Tribunal Superior, independentemente de juízo prévio de admissibilidade, a negativa de seguimento ao recurso pelo Tribunal a quo configura indevida invasão na esfera de competência do STJ (...)". Aplicação de precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental provido, para determinar a remessa do recurso ordinário ao egrégio Superior Tribunal de Justiça.
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- Decisão: A Corte Especial
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo regimental
- para determinar a remessa do recurso ordinário ao egrégio Superior Tribunal de Justiça.
