JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1012901-36.2019.4.01.3400

Servidor público. Cumulação de proventos de aposentadoria com cargo comissionado. Fatos geradores distintos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
11/11/2020
Data de publicação
11/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1012901-36.2019.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM CARGO COMISSIONADO. FATOS GERADORES DISTINTOS. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO DE FORMA INDIVIDUALIZADA. ART. 37, INCISO XVI, ALÍNEA C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF/88. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Apelação interposta pela União e remessa oficial em face de sentença que concedeu a segurança vindicada no sentido de determinar o afastamento da incidência do teto constitucional (abate teto) sobre o somatório dos rendimentos auferidos do cargo de Advogada da União aposentada e de cargo comissionado no Senado Federal, além da restituição de todas as parcelas indevidamente suprimidas sob a mesma rubrica. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em considerar para efeitos de limitação do teto remuneratório tão somente a remuneração, os proventos, o subsídio, ou as pensões de forma isolada e não cumulativamente. Nesse sentido, em sede de repercussão geral (Temas 377 e 384, respectivamente originados do RE 612975 e do RE 602043), foi fixada a seguinte tese: "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público". 3. Na hipótese, em que as rendas auferidas pelo requerente provêm de fontes de custeio diferentes e decorrem de fatos geradores diversos (proventos de aposentadoria e cargo comissionado), o teto constitucional deve ser analisado individualmente. 4. Afigura-se correta, portanto, a sentença que concedeu a segurança para determinar que o teto incida individualmente sobre cada uma das verbas remuneratórias, condenando a parte Ré à restituição dos valores descontados sob a rubrica do abate teto. Consectários legais (Manual/CJF: atualização monetária e juros de mora). 5. Apelação da União e remessa oficial não providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.