Embargos à execução fiscal. Perda superveniente de objeto. Ação anulatória de débito. Honorários advocatícios. Cumulação. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001918-51.1999.4.01.3802
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA MODIFICADA. 1. À luz do princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração da demanda deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que a condenação em honorários na ação de embargos à execução independe da existência de outra condenação no próprio juízo executivo ou na ação anulatória (AgInt no REsp 1.616.301/RS, relatora a Sr.ª Ministra Regina Helena Costa, 1ª Turma, julgado em 16-8-2018). 3. A mera propositura de ação anulatória, anterior à execução fiscal, sem a efetivação de depósito, não impede o credor de executar a dívida, o que legitima o ajuizamento de embargos à execução pelo devedor para o exercício do seu direito de defesa. 4. A União deu causa ao ajuizamento desta demanda incidental, dada a ilegalidade da dívida constante na CDA n. 0898000092.44, objeto de execução, conforme apurado na ação anulatória de débito n. 1998.38.02.001153-1, ajuizada anteriormente. 5. Considerando o valor atribuído à causa de R$2.326,27, proposta em 5-11-1999, o longo tempo transcorrido desde o ajuizamento do feito, a condenação imposta à União na ação anulatória de débito de n. 1998.38.02.001153-1 (5% sobre o valor do ITR, exigido no exercício de 1994, devidamente corrigido), e a identidade de objeto entre a presente demanda e esse processo, arbitro os honorários em R$3.000,00. 6. Apelação provida. Sentença modificada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
