JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009009-79.1995.4.01.3400

Execução fiscal. Extinção. Prescrição. Intercorrente. Alegação. Exceção. Honorários de sucumbência. Complexidade e extensão do trabalho. Critérios. Tarifação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009009-79.1995.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO. EXCEÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPLEXIDADE E EXTENSÃO DO TRABALHO. CRITÉRIOS. TARIFAÇÃO. MAJORAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Os honorários advocatícios somente podem ser fixados por equidade de forma subsidiária, quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, consoante disposição do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Esse, aliás, é o posicionamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, conforme REsp 1.746.072/PR, relator (p/ acórdão) o Sr. Ministro Raul Araújo, julgado em 13-2-2019. 2. A ponderação dos critérios previstos no § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil - complexidade da causa e extensão do trabalho realizado pelo advogado - não permite a exclusão da tarifação definida no § 3º, mas, apenas, subsidia o magistrado quando da fixação do percentual dentro dos intervalos determinados nos incisos I a V. 3. Não há dúvidas que o órgão de origem aplicou juízo de equidade fora das hipóteses previstas na lei, com fundamento na singeleza da matéria e na pouca complexidade do trabalho exigido do advogado, utilizando-se dos critérios do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil como impeditivos à tarifação do art. 85, § 3°, em inobservância à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. 4. Considerando o patamar previsto na lei, a simplicidade da causa e o trabalho desenvolvido pelo advogado, que somente alegou a ocorrência de prescrição intercorrente na exceção de pré-executividade apresentada, devem os honorários ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 5. Apelação parcialmente provida. Honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (10% de R$21.786,17, corrigidos desde abril de 1995, aproximadamente R$111.174,45 hoje).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.