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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1000684-94.2019.4.01.3000

Conselho profissional. Lei nº 6.496/1977. Pessoa jurídica que executa serviço de fornecimento de concreto usinado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1000684-94.2019.4.01.3000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONSELHO PROFISSIONAL. LEI Nº 6.496/1977. PESSOA JURÍDICA QUE EXECUTA SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO. Anotação de Responsabilidade Técnica ART. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE À ENGENHARIA. OBRIGATORIEDADE. 1. A Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia estabelece que: Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).. 2. O concreto usinado é um tipo de concreto produzido em uma central em que a dosagem dos materiais utilizados é feita de forma controlada e monitorada. Dessa forma, espera-se que a qualidade do concreto seja maior do que o concreto rodado em obra. A mistura de cimento, agregados e água para a obtenção do concreto usinado é realizada em usinas de concreto e, de acordo com a NBR 7212/2012 (Execução de concreto dosado em central Procedimento), pode ser transportada para as obras em caminhões betoneiras ou em veículos que não possuem equipamentos de agitação. https://www.escolaengenharia.com.br/concreto-usinado/ 3. Nesse sentido, destaca-se que a contratação firmada entre o autor/apelante e seu cliente, para a disponibilização de concreto usinado, constitui prestação de serviço cujo manuseio e responsabilidade estão afetos ao fornecedor, nos termos da legislação e da Norma Técnica que rege a execução do concreto para composição da obra de engenharia. 4. Sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento. Verbis: [...] Os contratos de subempreitada para execução dos serviços de concreto estão sujeitos à "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" exigida pelo art. 1º, da Lei nº 6.496/77. 2. O fato de a empresa estar registrada no CREA, cumprindo exigência do art. 59, da Lei nº 5.194/66, não a exime do mencionado registro. 3. Ao CREA e ao CONFEA, nos termos da lei, são entregues atribuições de verificação e fiscalização do exercício e das atividades das profissões sujeitas ao seu controle. 4. Precedentes. 5. Recurso provido.. (REsp 371.330/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2002, DJ 18/03/2002, p. 188) 5. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.