JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0077414-40.2013.4.01.3400

Servidor. Auxílio pré-escolar. Ação coletiva proposta por sindicato. Legitimidade ativa. Causa madura. § 3º do art. 515 do CPC/73

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0077414-40.2013.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. CAUSA MADURA. § 3º DO ART. 515 DO CPC/73. CUSTEIO DA PARCELA A CARGO DOS SERVIDORES. ÔNUS INSTITUÍDO POR ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 84, IV DA CF/88. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS EVENTUALMENTE DESCONTADAS A TAL TÍTULO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS. 1. Apelação interposta pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado de Goiás SINPRF-GO - em face de sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo único, c/c os art. 267, I e 295, VI, todos do CPC. 2. Sobre a preliminar suscitada de ilegitimidade ativa, frise-se que a legitimidade das associações e dos sindicatos para promover demandas em favor de seus associados/filiados tem assento constitucional, tendo o Supremo Tribunal Federal - STF há muito firmado o entendimento de que o art. 8°, III da CF/88 confere legitimidade ampla às entidades sindicais para a defesa judicial dos direitos e interesses dos integrantes da categoria representada, sendo dispensada a autorização dos substituídos (RE 210029, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2006, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02285-05 PP-00900). Preliminar rejeitada. 3. Estando a causa madura para julgamento, passa-se, à análise do mérito conforme disciplina o art. 515, §3° do CPC/73. 4. Apesar de o art. 6º do Decreto 977/93 tal pretender estipular, observa-se, na leitura da Lei 8.069/90 (art. 54, IV) e, ainda, da CF/88 (art. 208, IV), que a oferta da educação (creche e pré-escola) aos dependentes (faixa etária de zero a 06/05 anos) é obrigação do Estado, que não se pode transferir, por via indireta que seja, sequer em parte, aos servidores. 5. O art. 6º do Decreto 977/93 é, portanto, ilegal por extrapolar sua função regulamentar, sendo indevido o custeio por parte dos servidores à míngua de lei de amparo. 6. Tomando-se em consideração o fato incontestável de que toda indenização tem como escopo ressarcir um dano ou compensar um prejuízo, no caso, a omissão estatal, ecoa antinomia que se pretenda imputar custeio para verba que a jurisprudência afirma indenizatória, repartindo-se com quem não deu causa ao dano/prejuízo o ônus de sua recomposição, contradição lógica insuperável. 7. E, ainda que se pudesse admitir a instituição do ônus (custeio pelo servidor), tal demandaria lei expressa, que não há, irrelevante a só previsão regulamentar, que a tanto não se presta. 8. Quanto aos indexadores/índices de recomposição monetária e balizamento de juros de mora alusivos ao período pretérito/vencido, para o fim inclusive de oportuna expedição de precatório/RPV na fase própria (liquidação e cumprimento/execução), aplicam-se os índices/percentuais previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sempre em sua versão mais atualizada em vigor ao tempo do cumprimento/liquidação do julgado (até, portanto, a homologação dos cálculos); compreendendo-se a expressão versão mais atualizada. 9. Apelação do SINDPRF-GO provida para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa e declarar a inexigibilidade de quota de participação dos seus substituídos sobre o custeio do auxílio pré-escolar/creche mensalmente recebido, determinando a restituição das eventualmente descontadas, com os acréscimos legais, nos termos do voto. 10. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, § 3º do CPC/73.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.