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TRF1AdministrativoAGRAVO INTERNO NA REMESSA EX OFFICIO (AGTREO)TRF1-1001246-72.2016.4.01.3400

Servidor público federal. Adicional de fronteira. Art. 71 da lei 8.112/90

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NA REMESSA EX OFFICIO (AGTREO)
Número
TRF1-1001246-72.2016.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE FRONTEIRA. ART. 71 DA LEI 8.112/90. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL (FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO). 1 - Para além de qualquer (precipitada) consideração de mérito, tem-se, nos termos do voto retificado da Relatoria, fincado nas ponderações da preliminar lançada em questão de ordem do voto-vista do Des. Fed. WILSON ALVES, que as notas taquigráficas registram, que deve o agravo interno ser provido para que também provida a remessa oficial para, no caso, extinguir este feito sem resolução do mérito, pois a lide mandamental, como posta, encontra sede de debate própria outra (cumprimento ou execução do julgado formado na demanda distinta), não havendo, até aqui, ao que consta, sequer interesse jurídico em si. 2 - Agravo interno provido, remessa oficial provida, feito extinto sem resolução do mérito.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo interno.