JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1001564-07.2020.4.01.9999

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador urbano. Conjunto probatório. Requisitos legais atendidos. Concessão do benefício

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1001564-07.2020.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. CONJUNTO PROBATÓRIO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1.Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez de trabalhador urbano, faz-se necessário a observância dos seguintes requisitos: a condição de segurado da Previdência Social, observada a carência de 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das hipóteses previstas no art. 26, II da Lei 8.213/1991 e a comprovação, por perícia médica, de sua incapacidade laborativa para sua atividade habitual, insuscetível de reabilitação, nos termos do art. 42 da referida lei. 2.O acervo probatório constante dos autos demonstra que a doença que acomete a parte autora é compatível com o quadro de incapacidade definitiva que impede o exercício de atividade laboral de forma permanente. 3.Comprovadas a qualidade de segurado e a incapacidade laboral permanente da parte autora e não havendo nos autos elementos aptos a desconstituí-los, impõe-se a concessão de aposentadoria por invalidez. 4.Apelação da parte autora provida para, reformando a sentença recorrida, julgar procedente o pedido inicial e, em consequência, conceder o benefício de aposentadoria por invalidez.

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