TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1004397-66.2018.4.01.9999
Auxílio-acidente. Apelação. Razões dissociadas
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1004397-66.2018.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. Não se conhece de apelação cujas razões apresentadas mostram-se dissociadas dos fundamentos da sentença. 2. No caso dos autos, a sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento do benefício de auxílio-acidente. Em suas razões recursais, o INSS se insurge contra a prorrogação do benefício de auxílio-doença, ao argumento de ausência de interesse de agir, diante da ocorrência da alta programada. 3. Apelação do INSS não conhecida.
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