Execução de título judicial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Extinção antes da confirmação do pagamento. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1014845-30.2020.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO ANTES DA CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: II a obrigação for satisfeita, de sorte que se mostra prematura a extinção decretada, antes da confirmação da quitação total da dívida. 2. No caso em apreço, quando da expedição da RPV, não houve o pagamento dos honorários sucumbenciais, previstos no acordo homologado, no valor de R$ 518,59. 3. Apelação da parte exequente provida, para determinar o prosseguimento da execução, com a expedição do ofício requisitório para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do voto.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
