JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1022940-49.2020.4.01.9999

Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Início de prova material . Falta de prova testemunhal. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1022940-49.2020.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL . FALTA DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA. 1. O salário-maternidade é devido à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua (art. 93, §2º do Decreto 3.048/99). 2. O reconhecimento da qualidade de segurada especial, trabalhadora rural, desafia o preenchimento dos seguintes requisitos fundamentais: a existência de início de prova material da atividade rural exercida e a corroboração dessa prova indiciária por robusta prova testemunhal. 3. No caso em apreço, o início de prova material a que se refere o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91 não foi corroborado por prova testemunhal, porquanto o Juízo a quo apreciou o mérito sem oportunizar a oitiva das testemunhas. Neste prisma, é necessário o retorno dos autos à origem, para o saneamento do feito. 4. Sentença anulada, de ofício, para determinar o retorno dos autos à origem, para o regular processamento do feito. 5. Apelação do INSS prejudicada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou
  • de ofício
  • a sentença e julgou prejudicada a apelação.