(Pista, acostamento e faixa de arborização). Ocupação desta. Esbulho. Ação possessória. Instrumento adequado. Reitengração de posse. Indeferimento. Apelação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003496-78.2006.4.01.4101
Ementa
(PISTA, ACOSTAMENTO E FAIXA DE ARBORIZAÇÃO). OCUPAÇÃO DESTA. ESBULHO. AÇÃO POSSESSÓRIA. INSTRUMENTO ADEQUADO. REITENGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Na sentença, foi julgado improcedente o pedido formulado pelo extinto DNER Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, ao fundamento de que, a despeito de o documento de fls. 16 referir que a desapropriação foi formalizada em decorrência de convenção amigável, não existe nos autos quaisquer outros elementos que permitam inferir que o processo administrativo ou judicial de desapropriação do imóvel ocupado pela requerida foi formalizado e concluído. 2. A sentença confundiu limitação administrativa aos terrenos marginais das estradas de rodagem consistente na proibição de construções a menos de quinze metros da rodovia, contado o recuo da divisa do domínio público com o particular com a estrada de rodagem propriamente dita, a qual compreende, além da faixa de terra ocupada com o revestimento da pista, os acostamentos e as faixas de arborização, áreas essas pertencentes ao domínio público, como elementos integrantes da via pública (Hely Lopes Meirelles). 3. Pelo que consta dos autos, a área invadida constitui, sim, domínio público, ainda que por desapropriação indireta. Isso já foi, aliás, afirmado no julgamento da primeira apelação, quando se disse que o imóvel de que se trata (faixa de domínio da BR-364/RO), foi desapropriado e afetado ao domínio da autarquia federal, para fins de afetação rodoviária, do que decorre que sua ocupação por terceiros configura esbulho possessório, sendo apropriada, por conseguinte, a ação ajuizada. 4. Provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
