JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035065-74.1999.4.01.3800

Citação. Nulidade. Inocorrência. Correspondência enviada ao domicílio fiscal cadastrado. Comparecimento espontâneo do executado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035065-74.1999.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CITAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO DOMICÍLIO FISCAL CADASTRADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. APRESENTAÇÃO DE TEMPESTIVOS EMBARGOS. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A teor do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, ainda que não encontrado o executado no endereço para o qual foi enviada a carta com aviso de recebimento, a finalidade da citação foi alcançada com a apresentação de tempestivos embargos de devedor. 2. A citação postal foi encaminhada para o endereço fornecido pelo próprio contribuinte, de modo que a posterior alteração de domicílio, sem a devida comunicação, não torna nula a citação do recorrido. 3. Apelação provida. Sucumbência invertida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.