JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003173-67.2015.4.01.3807

Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Não recolhimento das custas. Extinção do feito sem resolução de mérito. Apelação não conhecida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003173-67.2015.4.01.3807

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O benefício de assistência judiciária gratuita é concedido mediante declaração da parte de próprio punho no sentido de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. 2. O não recolhimento das custas, após a devida intimação da parte, conduz à extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, IV c/c 290 do CPC. No mesmo passo, a apelação interposta após a extinção do feito não pode prosseguir sem o devido recolhimento, eis que inadmissível a análise da pretensão recursal. 3. Na hipótese, ao agravo de instrumento no curso dos autos foi negado seguimento por não ter sido comprovada a hipossuficiência da parte autora, motivo pelo qual a apelação não deve ser conhecida. 4. Apelação não conhecida.

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