Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Não recolhimento das custas. Extinção do feito sem resolução de mérito. Apelação não conhecida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003173-67.2015.4.01.3807
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O benefício de assistência judiciária gratuita é concedido mediante declaração da parte de próprio punho no sentido de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. 2. O não recolhimento das custas, após a devida intimação da parte, conduz à extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, IV c/c 290 do CPC. No mesmo passo, a apelação interposta após a extinção do feito não pode prosseguir sem o devido recolhimento, eis que inadmissível a análise da pretensão recursal. 3. Na hipótese, ao agravo de instrumento no curso dos autos foi negado seguimento por não ter sido comprovada a hipossuficiência da parte autora, motivo pelo qual a apelação não deve ser conhecida. 4. Apelação não conhecida.
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