Servidor público. Pagamento de auxílio-funeral em decorrência do falecimento de beneficiária de pensão militar. Neto (menor) e filho da pensionista
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005208-12.2010.4.01.3601
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-FUNERAL EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE BENEFICIÁRIA DE PENSÃO MILITAR. NETO (MENOR) E FILHO DA PENSIONISTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Trata-se de ação na qual os autores, neto da pensionista e o filho (pai do primeiro requerente) pleiteiam auxílio-funeral, em decorrência do falecimento da pensionista de militar, Obiracy Soares de Oliveira. 2. A Medida Provisória n. 2.215/2001, em seu art. 3º, inciso XVI, conceitua o auxílio-funeral como um direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação. 3. O Decreto n. 4.307/2002, que regulamenta a MP n. 2.215/2001, em seu artigo 76 dispõe: "Art. 76. O auxílio-funeral deverá ser pago, em espécie, no prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à comunicação do óbito à OM, desde que o funeral não tenha sido custeado pela União: I - ao militar, por morte do cônjuge, companheira ou outro dependente; II - ao viúvo ou à viúva de militar, por morte de dependente, obedecido o art. 50, § 2º, inciso VII, da Lei no 6.880, de 1980; e III - ao beneficiário da pensão militar, observada a respectiva ordem de habilitação, por morte do militar, do viúvo ou da viúva de militar a que se refere o inciso II deste artigo." 4. Não há previsão legal que ampare o pagamento do auxílio-funeral tanto para o primeiro quanto para o segundo requerente, eis que nem neto nem filho da beneficiária de pensão militar que, no caso, era a Sra. Obiracy Soares de Oliveira, fazem parte do rol de beneficiários do auxílio-funeral, independentemente da comprovação de relação de dependência econômica entre eles. 5. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
