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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007982-02.2012.4.01.4100

Servidor público. Revisão geral anual da remuneração do funcionalismo público federal. Mora legislativa. Art. 37, X, CF/88

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007982-02.2012.4.01.4100

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL. MORA LEGISLATIVA. ART. 37, X, CF/88. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR OMISSÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VPNI. ART. 62-A DA LEI N. 8.112/90. ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES GERAIS DE REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. 1. Em que pese a inércia do Poder Executivo na edição de lei específica de sua iniciativa privativa, no que se refere à recomposição da remuneração do funcionalismo público, não pode o Poder Judiciário, que não tem função legislativa, reajustar tal remuneração, determinando a aplicação de índices inflacionários, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e de contrariedade ao entendimento sumular n. 339 da Suprema Corte, o qual dispõe que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. 2. Não compete ao Poder Judiciário fixar prazo para que o Executivo inicie o processo legislativo de sua alçada nem, tampouco, condená-lo a indenizar seus servidores, seja por danos morais ou materiais, pela alegada omissão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 3. Não merece acolhida também a pretensão de reajuste dos valores já incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de cargos de confiança, eis que tais valores se referem, em verdade, a vantagens pessoais nominalmente identificadas sujeitas exclusivamente à atualização pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos federais. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.