JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008006-59.2013.4.01.3400

Servidor público. Exoneração. Pagamento de diferenças relativas aos dias não laborados. Boa-fé descaracterizada. Reposição ao erário devida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008006-59.2013.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS AOS DIAS NÃO LABORADOS. BOA-FÉ DESCARACTERIZADA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DEVIDA. 1. Milita em favor do servidor a boa-fé objetiva, cujo elemento configurador é a inequívoca compreensão, pelo beneficiário, do caráter legal e definitivo do pagamento, presunção afastada na hipótese de recebimento pelo servidor de valor manifestamente indevido ou evidente discrepância ou incongruência da verba com a sua situação funcional, bem como o pagamento em duplicidade de vantagem remuneratória, mesmo decorrente de erro administrativo, sujeitando-se à exigibilidade da reposição ao erário no termos do art. 46 da Lei 8.111/90. Jurisprudência do STJ: AgRg no REsp 1544476/CE. Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN. 2ª TURMA. Data do Julgamento 05/11/2015 Data da Publicação/Fonte DJe 16/11/2015); AGRESP 201400830366. Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, DJE DATA: 06/08/2014). 2. Na hipótese, autor foi exonerado a pedido, tendo sido notificado sobre a existência de débito relativo à diferença a maior que lhe teria sido paga nos meses de maio a julho de 2010, posteriores ao seu desligamento. 3. Diante da requisição de exoneração do cargo público realizada pelo servidor e o recebimento de valores sem o devido labor correspondente, sobressai-se, in casu, a ausência de boa-fé objetiva da parte-autora, afigurando-se correta a pretensão do INSS ao realizar o ressarcimento dos valores pagos à título de remunaração, com a finalidade de evitar o enriquecimento ilícito da parte-autora. 4. Apelação desprovida.

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