JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013685-67.2014.4.01.3800

Servidor público. Vpni de irredutibilidade remuneratória. Progressão funcional. Incremento salarial. Redução da vpni. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013685-67.2014.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VPNI DE IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INCREMENTO SALARIAL. REDUÇÃO DA VPNI. POSSIBILIDADE. NATUREZA PROVISÓRIA E VARIÁVEL DA VERBA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA 1. À Administração Pública é conferido o poder-dever de revisar os seus atos e de invalidá-los quando eivados de vícios, por ato próprio ou mediante provocação dos interessados. 2. Supremo Tribunal Federal assentou a possibilidade de alteração do critério de remuneração de servidor público, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, por não haver direito adquirido a regime jurídico. 3. Não tendo sido demonstrado decesso remuneratório, legítima a supressão da VPNI, visto que a administração apenas materializou os comandos da legislação em vigor. E a continuidade do pagamento da VPNI afrontaria o próprio fim a que se destina a vantagem. 4. Quanto à possibilidade de cobrança dos valores recebidos indevidamente, não estão sujeitas à restituição administrativa as parcelas remuneratórias percebidas de boa-fé pelo servidor e decorrentes de erro da Administração, de modo que não se legitima a pretensão administrativa de ressarcir-se de parcelas eventualmente pagas aos servidores, mormente tendo em conta caráter alimentar do benefício. 5. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.