JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035546-10.2012.4.01.3500

Servidor público. Professor. Regime de edicação exclusiva. Desempenho de atividade remunerada concomitante. Boa-fé descaracterizada. Reposição ao erário devida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035546-10.2012.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REGIME DE EDICAÇÃO EXCLUSIVA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE REMUNERADA CONCOMITANTE. BOA-FÉ DESCARACTERIZADA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DEVIDA. 1. Milita em favor do servidor a boa-fé objetiva, cujo elemento configurador é a inequívoca compreensão, pelo beneficiário, do caráter legal e definitivo do pagamento, presunção afastada na hipótese de recebimento pelo servidor de valor manifestamente indevido ou evidente discrepância ou incongruência da verba com a sua situação funcional, bem como o pagamento em duplicidade de vantagem remuneratória, mesmo decorrente de erro administrativo, sujeitando-se à exigibilidade da reposição ao erário no termos do art. 46 da Lei 8.111/90. Jurisprudência do STJ: AgRg no REsp 1544476/CE. Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN. 2ª TURMA. Data do Julgamento 05/11/2015 Data da Publicação/Fonte DJe 16/11/2015); AGRESP 201400830366. Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, DJE DATA: 06/08/2014). 2. Na hipótese, a parte-autora é professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás — IFG e recebia a gratificação por exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva. Por meio do processo Administrativo Disciplinar n°. 23047.000744/2008-5, restou demonstrada a concomitância de vínculos empregatícios pelo servidor, sendo condenado ao ressarcimento dos valores recebidos a título da referida gratificação. 3. Diante das conclusões do Processo Administrativo instaurado pelo IFG, sobressai-se, in casu, a ausência de boa-fé objetiva da parte-autora, afigurando-se correta a pretensão da instituição de ensino ao realizar o ressarcimento dos valores pagos à título de gratificação por exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, com a finalidade de evitar o enriquecimento ilícito da parte-autora. 4. Apelação desprovida.

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