Reenquadramento. Técnico/analista de planejamento e orçamento. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0040710-51.2011.4.01.3900
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REENQUADRAMENTO. TÉCNICO/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça formou compreensão de que o enquadramento, ou reenquadramento, de servidor não caracteriza relação de trato sucessivo, mas ato único de efeitos concretos" (AgRg no REsp 1067333 / PR, Sexta Turma, Ministro Og Fernandes, DJe 28/06/2013). 2. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32, que regula a prescrição nas ações contra a Fazenda Federal, prescreve o prazo de 5 (cinco) anos para cobrança de qualquer dívida passiva contra a União. 3. O fundamento legal do pedido dos autores está assentado no Decreto n° 75.461/75 que, ao regulamentar a Lei n° 5.645/70, criou a carreira de Técnico de Planejamento e teria autorizado o ingresso na nova carreira de todas as categorias de nível universitário, fator que, segundo entendem, seria preponderante para as correspondentes transposições para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento instituído pela Lei n° 8.270/91. 3. Tendo o referido diploma legal sido editado no ano de 1975, sem que a Administração Pública tenha tomado qualquer providência no sentido de enquadrar os servidores que preenchessem essa condição para o cargo de Técnico de Planejamento, é imperioso reconhecer, de ofício, que a demanda encontra-se sob a mácula da prescrição, considerando que somente foi ajuizada em 02/12/2011 (fls. 03), ou seja, 38 (trinta e oito) anos depois da publicação do Decreto que criou a carreira na qual os apelantes postulam se ver enquadrados. 4. Apelação desprovida. Mantida a improcedência por motivo diverso.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
