JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046757-18.2013.4.01.3400

Servidor público. Valores recebidos em duplicidade a título de 28,86%. Boa-fé descaracterizada. Reposição ao erário devida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046757-18.2013.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS EM DUPLICIDADE A TÍTULO DE 28,86%. BOA-FÉ DESCARACTERIZADA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DEVIDA. 1. Milita em favor do servidor a boa-fé objetiva, cujo elemento configurador é a inequívoca compreensão, pelo beneficiário, do caráter legal e definitivo do pagamento, presunção afastada na hipótese de recebimento pelo servidor de valor manifestamente indevido ou evidente discrepância ou incongruência da verba com a sua situação funcional, bem como o pagamento em duplicidade de vantagem remuneratória, mesmo decorrente de erro administrativo, sujeitando-se à exigibilidade da reposição ao erário no termos do art. 46 da Lei 8.111/90. Jurisprudência do STJ: AgRg no REsp 1544476/CE. Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN. 2ª TURMA. Data do Julgamento 05/11/2015 Data da Publicação/Fonte DJe 16/11/2015); AGRESP 201400830366. Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, DJE DATA: 06/08/2014). 2. Na hipótese, a parte requerida efetuou um saque no valor de R$ 17.817,18 (dezessete mil, oitocentos e dezessete reais e dezoito centavos), no dia 05.02.2007, referente à execução n°. 1998.34.00.028629-9 e um saque no valor de R$ 29.165,53 (vinte e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), no dia 31/01/2008, no bojo da execução 2002.34.00.019330-6 (fls. 12 e 88), configurando-se o pagamento em duplicidade referente ao reajuste de 28,86%. 3. Diante do pagamento em duplicidade, sobressai-se, in casu, a ausência de boa-fé objetiva do requerido, afigurando-se correta a pretensão do INSS ao realizar o ressarcimento dos valores pagos à título de reajuste de 28,86%, com a finalidade de evitar o enriquecimento ilícito do demandado. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.