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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0051074-59.2013.4.01.3400

Servidor público. Agente técnico de inteligência. Reenquadramento. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0051074-59.2013.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça formou compreensão de que o enquadramento, ou reenquadramento, de servidor não caracteriza relação de trato sucessivo, mas ato único de efeitos concretos" (AgRg no REsp 1067333 / PR, Sexta Turma, Ministro Og Fernandes, DJe 28/06/2013). 2. Na hipótese, a parte autora se insurge contra ato administrativo de efeito concreto, qual seja, o suposto posicionamento errôneo em sua lotação, em razão da nova estrutura de carreira criada pela Lei nº 10.862/2004. Ocorre que a presente demanda foi ajuizada na data de 11/09/2013, ou seja, mais de cinco anos após a edição da Lei n° 10.862/2004, restando maculado o pleito em virtude da prescrição do fundo do direito 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.