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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1000888-66.2018.4.01.3100

Servidor público federal. Licença remunerada. Participação em curso de formação. Cargo público estadual, distrital ou municipal. Possibilidade. Isonomia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1000888-66.2018.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA REMUNERADA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. CARGO PÚBLICO ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. ISONOMIA. 1. Embora seja omissa a Lei n. 8.112/90, em seu art. 20, §4º, quanto à possibilidade de afastamento remunerado de servidor público federal para participação em curso de formação de outro cargo na Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, orientam-se as jurisprudências desta Corte Regional e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em observância ao princípio da isonomia, possui direito à licença remunerada o servidor público federal, ainda que em estágio probatório, aprovado em novo concurso público na esfera estadual, distrital ou municipal. 2. Hipótese em que, sendo o impetrante servidor público federal do quadro funcional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, faz jus à licença remunerada para participação em curso de formação para o cargo de Agente da Polícia Civil do Estado do Amapá, considerando-se o princípio da isonomia. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.