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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1001755-34.2019.4.01.3000

Servidor público federal. Licença remunerada. Participação em curso de formação. Cargo público estadual, distrital ou municipal. Possibilidade. Isonomia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1001755-34.2019.4.01.3000

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA REMUNERADA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. CARGO PÚBLICO ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. ISONOMIA. 1. A sentença proferida está sujeita à remessa oficial, eis que concessiva da segurança (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009). 2. Embora seja omissa a Lei n. 8.112/90, em seu art. 20, §4º, quanto à possibilidade de afastamento remunerado de servidor público federal para participação em curso de formação de outro cargo na Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, orientam-se as jurisprudências desta Corte Regional e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em observância ao princípio da isonomia, possui direito à licença remunerada o servidor público federal, ainda que em estágio probatório, aprovado em novo concurso público na esfera estadual, distrital ou municipal. 3. Hipótese em que, sendo o impetrante servidor público federal do quadro funcional da Universidade Federal do Acre, faz jus à licença remunerada para participação em curso de formação para o cargo de Agente de Polícia do Estado do Acre, considerando-se o princípio da isonomia. 4. In casu, o juízo a quo concedeu parcialmente a segurança para determinar à autoridade impetrada que assegure o afastamento do impetrante, sem remuneração, a fim de participar do curso de formação decorrente do concurso público para provimento de cargos de agente de polícia do Estado do Acre. Portanto, à mingua de recurso da parte impetrante, deve ser mantida a sentença in totum. 5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial tida por interposta.