Salário maternidade rural. Início de prova material. Ausência de prova testemunhal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1007538-49.2020.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. O salário-maternidade é devido à segurada especial, desde que comprovado o exercício de atividade rural mediante o início razoável de prova material corroborada com prova testemunhal. 2. Em feitos previdenciários, objetivando a concessão de salário maternidade, ocorre cerceamento de defesa quando o condutor do feito não permite a produção de prova testemunhal, essencial à espécie, e requerida, expressamente, pela parte autora, como no caso dos autos. 3. Impossibilidade da análise do mérito, nos termos do art. 1.013, § 3º do CPC, ante a ausência de prova testemunhal. 4. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da parte autora para anular a sentença e determinou o retorno dos autos à origem.
