JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1007538-49.2020.4.01.0000

Salário maternidade rural. Início de prova material. Ausência de prova testemunhal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1007538-49.2020.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. O salário-maternidade é devido à segurada especial, desde que comprovado o exercício de atividade rural mediante o início razoável de prova material corroborada com prova testemunhal. 2. Em feitos previdenciários, objetivando a concessão de salário maternidade, ocorre cerceamento de defesa quando o condutor do feito não permite a produção de prova testemunhal, essencial à espécie, e requerida, expressamente, pela parte autora, como no caso dos autos. 3. Impossibilidade da análise do mérito, nos termos do art. 1.013, § 3º do CPC, ante a ausência de prova testemunhal. 4. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte autora para anular a sentença e determinou o retorno dos autos à origem.