JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1037773-33.2019.4.01.0000

Honorários periciais. Valor deve ser fixado em conformidade com resolução do CJF

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1037773-33.2019.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR DEVE SER FIXADO EM CONFORMIDADE COM RESOLUÇÃO DO CJF. 1.Firme é o entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: “ (...) Conforme Resolução n. 558/2007 do Conselho da Justiça Federal, vigente à época, a verba honorária pericial (...) variava entre R$58,00 e R$234,00, sendo facultado ao Juiz que aumentasse em até três vezes os valores previstos, a depender da complexidade da análise técnica demandada. (...) ” (in AC 0002969-17.2013.4.01.9199 / MG; Relator Juíza Federal Luciana Pinheiro Costa (Conv.) Órgão 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais Publicação 25/10/2017 e-DJF1). 2.E mais: “(...) Agravo retido que deve ser provido, já que a fixação dos honorários periciais não seguiu o regramento contido na Resolução nº 558/2007 do CJF. Os limites mínimos e máximos estabelecidos devem ser observados e, somente em casos excepcionais, guardando as especificidades do caso concreto, havendo maior nível de especialização e complexidade do trabalho, pode o juiz, fundamentadamente, fixar valores até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, o que não ocorreu na hipótese (...)” (in AC 0066513-42.2014.4.01.9199 / MT; Relator Juiz Federal Saulo José Casali Bahia Órgão 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia Publicação 21/07/2017 e-DJF1). Vê-se, pois, que a fixação de honorários periciais deve seguir o regramento contido em resolução do CJF. 3.Na hipótese, verifica-se que a fixação de honorários advocatícios em patamar superior ao valor máximo previsto em resolução do CJF exigia uma justificação específica do juízo de 1º Grau, o que não ocorreu. Ademais, a perícia não se mostrou de alta complexidade. 4. Agravo de instrumento provido para que os honorários periciais estabelecidos pelo juiz a quo sejam reduzidos para R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos a tempo e modo estabelecidos na vigente Resolução do CJF.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.