JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1041121-59.2019.4.01.0000

Benefício previdenciário. Multa diária. Imposição à fazenda pública. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1041121-59.2019.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA DIÁRIA. IMPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1.O entendimento desta Corte, no que diz respeito à imposição de multa à Fazenda Pública para o caso de descumprimento de antecipação de tutela, é no sentido de que a cominação antecipada de multa pelo juízo a quo em caso de descumprimento da decisão que determinou a implantação do benefício é incompatível com os preceitos legais da Administração Pública. 2. Agravo de Instrumento provido para afastara imposição de multa diária à Fazenda Pública.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.