Benefício previdenciário. Multa diária. Imposição à fazenda pública. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1041121-59.2019.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA DIÁRIA. IMPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1.O entendimento desta Corte, no que diz respeito à imposição de multa à Fazenda Pública para o caso de descumprimento de antecipação de tutela, é no sentido de que a cominação antecipada de multa pelo juízo a quo em caso de descumprimento da decisão que determinou a implantação do benefício é incompatível com os preceitos legais da Administração Pública. 2. Agravo de Instrumento provido para afastara imposição de multa diária à Fazenda Pública.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
