Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Pedido de concessão do benefício. Decadência. Art. 103 da lei nº 8.213/1991. Não aplicação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1000311-13.2018.4.01.3804
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. NÃO APLICAÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. 1. Na presente ação, a parte autora não pleiteou a revisão de ato de concessão de benefício, mas a concessão do benefício, cujo requerimento administrativo fora indeferido. 2. Nesse caso, não se aplica a decadência prevista no art. 103 da Lei nº 8.213/1991. Precedente. Súmula nº 81 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. 3. O processo não está em condições de imediato julgamento (art. 1.013, § 3º, do CPC/2015). 4. Apelação da parte autora provida para, reformando a sentença, afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem, para que a ação tenha o seu curso regular, com a instrução processual.
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- Decisão: A Turma deu provimento à apelação da parte autora
- à unanimidade.
