JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1000522-56.2020.4.01.3100

Alegação de mora na análise de requerimento administrativo pelo INSS. Não configuração. Apelação do impetrante não provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1000522-56.2020.4.01.3100

Ementa

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE MORA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO DO IMPETRANTE NÃO PROVIDA. 1. Embora a jurisprudência desta Corte seja no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancie lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário, verifica-se que, na hipótese dos autos, entre a data do protocolo do requerimento administrativo e a impetração do presente mandado de segurança, transcorreram menos de 60 (sessenta) dias, não havendo que se falar em mora da Administração Pública ou de ofensa ao postulado da razoável duração dos processos administrativos e judiciais garantida constitucionalmente, no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. 2. Não tendo a autoridade coatora extrapolado prazo razoável para análise e julgamento do requerimento da impetrante, não há que se falar em mora na apreciação do requerimento administrativo. 3. Apelação do impetrante não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma negou provimento à apelação
  • à unanimidade.