JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1002599-03.2019.4.01.3802

Descumprimento de ordem judicial. Extinção do processo sem apreciação do mérito. Art. 485, III, § 1º, do CPC. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1002599-03.2019.4.01.3802

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, § 1º, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A parte autora foi devidamente intimada para que esclarecesse acerca do não comparecimento à perícia médica, com prova documental, sendo certo que as diligências determinadas pelo juiz não foram cumpridas no prazo determinado, o que propiciou a extinção do feito sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. 2. Apelação desprovida.

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