JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1002827-18.2019.4.01.3821

Mora na análise de recurso administrativo pelo INSS. Preliminar de ilegitimidade passiva do INSS afastada. Apelação do INSS e reexame necessário não providos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1002827-18.2019.4.01.3821

Ementa

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MORA NA ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO PELO INSS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS AFASTADA. APELAÇÃO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS. 1. De acordo com o artigo 42 c/c art. 49 da Lei 9.784/99, verifica-se que o prazo estabelecido para análise do pedido e concessão do benefício pela Autarquia Previdenciária é de 45 dias, conforme dispõe a legislação vigente. 2. A mora da Administração Pública ofende o postulado da razoável duração dos processos administrativos e judiciais garantida constitucionalmente, no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. 3. Tendo em vista o caráter alimentar do benefício pleiteado, e, considerando ainda a violação do princípio da razoável duração do processo, é cabível a fixação de prazo pelo Poder Judiciário para a conclusão da análise do processo administrativo do impetrante, não merecendo ser reformada a sentença de primeiro grau. 4. Apelação e remessa oficial não providas.

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