Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Requerimento administrativo. Cumprimento do determinado no RE 631.240/RG. Pedido indeferido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1012169-46.2019.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NO RE 631.240/RG. PEDIDO INDEFERIDO. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). AJUIZAMENTO DA AÇÃO. HONORÁRIOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. 1. O pedido de justiça gratuita foi deferido pelo Juízo a quo. 2. A ação foi ajuizada em 13/12/2010. 3. A Data de Entrada do Requerimento (DER) é 10/12/2015. O Requerimento Administrativo foi indeferido, ficando caracterizado o interesse em agir. Foram obedecidas as regras de transição estabelecidas no RE 631.240/MG (j. 03/09/2014, DJe 10/11/2014), que teve repercussão geral reconhecida (Tema 350 do STF). 4. O benefício deve ser concedido desde a data do ajuizamento da ação, nos termos preconizados no RE 631.240/RG. 5. Mantidos os honorários arbitrados pelo juízo a quo, sem majoração, à míngua de recurso do INSS. 6. Pedido de justiça gratuita não conhecido. Apelação da parte autora provida para determinar que a DIB é a contar da data do ajuizamento da ação (13/12/2010).
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- Decisão: A Turma não conheceu do pedido de justiça gratuita e deu provimento à apelação da parte autora
- à unanimidade.
