JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1012575-57.2020.4.01.0000

Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Trabalhador urbano. Perda da qualidade de segurado. Apelação da parte autora desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1012575-57.2020.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total ou parcial (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Não comprovada a permanência da qualidade de segurado, tendo em vista que o prazo do último vínculo laborativo ultrapassa os limites estabelecidos no art. 15 da Lei 8.213/91. 3. Embora exista laudo pericial comprovando a incapacidade permanente do requerente, diante da perda da qualidade de segurado, o autor não faz jus a qualquer benefício por incapacidade. 4. Apelação desprovida.

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