Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Trabalhador urbano. Perda da qualidade de segurado. Apelação da parte autora desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1012575-57.2020.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total ou parcial (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Não comprovada a permanência da qualidade de segurado, tendo em vista que o prazo do último vínculo laborativo ultrapassa os limites estabelecidos no art. 15 da Lei 8.213/91. 3. Embora exista laudo pericial comprovando a incapacidade permanente do requerente, diante da perda da qualidade de segurado, o autor não faz jus a qualquer benefício por incapacidade. 4. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma negou provimento à apelação
- à unanimidade.
