JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1017672-14.2020.4.01.9999

Art. 496, § 3º, I do CPC/2015. Súmula 85 do STJ. Remessa necessária não conhecida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1017672-14.2020.4.01.9999

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 496, § 3º, I DO CPC/2015. SÚMULA 85 DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1. A sentença, proferida sob a égide do CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, nos termos do artigo 496, § 3º, I, do NCPC, posto que a futura liquidação do julgado não tem o potencial de ultrapassar 1.000 (mil) salários-mínimos, tendo em conta a incidência da Súmula 85 do STJ às prestações de trato sucessivo. Precedentes. 2. Remessa necessária não conhecida.

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