Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1021722-83.2020.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. 2. Requisito etário: 20/01/2018 (nascimento 20/01/1963 fl. 13). Carência: (15 anos). 3. A certidão de nascimento de prole à fl. 16, constando o cônjuge da autora como lavrador, condição a ela extensível, configura o início de prova material da atividade campesina. 4. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhadora rural da autora. 5. Nos termos da Lei 8.213/91, artigo 49, I, b, o benefício previdenciário vindicado é devido a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal. Em caso de ausência de tal requerimento, o benefício será devido a contar da citação. No caso, a DIB é a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal. 6. Atrasados: correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Honorários de advogado: 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão. Custas, na forma da lei. 8. A implantação do benefício deve se dar em 30 dias (obrigação de fazer), por aplicação do art. 497 do NCPC. 9. Apelação da autora provida para julgar procedente o pedido, nos termos dos itens 5 a 8.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma deu provimento à apelação
- à unanimidade.
