Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Correção monetária. Juros de mora. Honorários. Apelação do INSS desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1022207-20.2019.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/2015. Remessa necessária incabível. 2. Atrasados: a correção monetária e os juros de mora, a incidir sobre as parcelas vencidas, deve ocorrer de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE-RG nº 870.947/SE (Tema 810) e do REsp nº 1.495.146/MG (Tema 905). 3. Mantidos os honorários arbitrados pelo juízo a quo, majorando-os em 2% (dois por cento), a teor do disposto no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC, correspondentes às parcelas vencidas até a data da prolação da sentença. 4. Apelação do INSS desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma negou provimento à apelação do INSS
- à unanimidade.
